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usucapião é preciso morar no imóvel - imagem 3

PARA ADQUIRIR IMÓVEL POR USUCAPIÃO É PRECISO MORAR NO IMÓVEL?

Não são todas as modalidades de Usucapião que exigem o requisito da moradia para seu reconhecimento judicial ou extrajudicial. É sempre importante analisar os pedidos de Usucapião estritamente considerando que existe no ordenamento diversas modalidades que por suas vezes variam no que diz respeito aos seus requisitos.

A usucapião na MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA dispensa a utilização da área para MORADIA e não exige que nele o autor tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Nesse sentido, o TJRS já teve oportunidade de enfrentar questão relacionada a Usucapião Extraordinária, que exige os 15 anos, sem moradia:

“TJRS. 70059056556/RS. J. em: 25/05/2016. APELAÇÃO. Usucapião Extraordinária. Art. 1.238, caput, do CPC. Requisitos do art. 1.238, caput, demonstrados. Posse mansa, sem oposição, com animus domini por mais de 15 anos. (…) 2. A usucapião na MODALIDADE EXTRAORDINÁRIA dispensa a utilização da área para MORADIA e não exige que nele o autor tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo. No caso, a posse do autor restou demonstrada, ao longo do tempo, pela utilização ininterrupta e pacífica do imóvel para DEPÓSITO DE MADEIRA destinada ao corte para venda de lenha, bem como para GARAGEM DE CAMINHÃO E CARRO de propriedade do autor. A atividade profissional exercida pelo autor não tem relevância para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238, caput, do CPC. (…)”.

Quando pensar em usucapião, conte com a B&M Assessoria para te guiar em cada passo do caminho! Entre em contato e tire as suas dúvidas.

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