Você sabe qual o prazo e a multa se não ingressar com o inventário?
Quando alguém falece, questões legais surgem, incluindo o prazo para abrir o inventário. O Código Civil estabelece um limite para isso: Art. 611 do Código Civil: O processo de inventário e partilha deve ser iniciado em até 2 meses após a abertura da sucessão, concluindo-se em até 12 meses. O juiz pode prorrogar esses prazos, se necessário. Atenção ao Prazo: Após a morte, você tem 2 meses para dar início ao inventário. Caso ultrapasse esse período, pode enfrentar multa. Multa por Atraso: De acordo com o art. 21 da Lei 10.705/00, se o inventário não for feito a tempo, uma multa de 10% a 20% incide sobre o valor do imposto. Evite Multas: Para evitar complicações, inicie o processo de inventário dentro do prazo. Se precisar de mais informações, estamos à disposição! Entre em Contato: Quer saber mais sobre esse assunto? Envie uma mensagem ou deixe seu comentário!
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